A Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 07, de 22 de maio de 2017, estabeleceu, em seu artigo 8º, que os municípios e o Distrito Federal que alcançarem 90% da meta pactuada poderão aditivar o termo de aceite, com o objetivo de aumentar a meta de atendimento no âmbito do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS.
Desta forma, a Portaria SNPDH nº 17, de 22 de agosto de 2018, estabeleceu as condições gerais e procedeu a abertura do prazo para permitir que os municípios ou o Distrito Federal possam realizar a solicitação de aditar o termo de aceite do Programa.
Assim, os municípios que tenham alcançado 90% da meta pactuada, nos últimos três meses, poderão solicitar sua ampliação até o limite máximo de 100% da meta ofertada.
Se o município estiver, os Gestores Municipais de Assistência Social devem acessar este sistema utilizando seu CPF e senha do SAA, conforme política de senhas dos sistemas da Rede SUAS.
Apenas o Administrador Titular e o Administrador Adjunto definidos no SAA poderão acessar o sistema e realizar o aceite.
Maiores informações clique no link e fonte :https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termoaceite/crianca_feliz_2018/index.php
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